Ex-empregada de posto combustível foi condenada a pagar 80 mil à sua ex-empregadora depois de propor Reclamação Trabalhista (Processo Pje – 0000452-86.2013.5.23.0001) pedindo horas extras e reflexos sobre pagamento “por fora”, além de verbas rescisória por rescisão indireta, e danos morais.
A Empresa alegou que a ex-funcionária foi dispensa por justa por ter desviado dinheiro. Ela fraudava extratos bancários e manipulava os números para fazer desvio de valores.
Entre as provas trazida pela empresa consta um extrato bancário que mostra o lançamento de um cheque de R$ 41.900,00, registrado como sendo de R$ 31.900,00. E segundo o juiz Alex Fabiano de Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, as provas documentais trazida ao processo, caracterizam a justa causa, não deferindo nenhum dos pedidos da ex-empregada.
Reconvenção
Com a contestação, a empresa propôs também reconvenção, que é uma ação da reclamada contra a autora ,proposta nos mesmos autos. Juntou extratos, laudo pericial e outros documentos que comprovam os desvios efetuados na contabilidade, pedindo o ressarcimento. O juiz acatou os pedidos formulados na reconvenção e condenou a ex-empregada a pagar a quantia de R$ 80.400,00.
O valor da condenação foi atribuído provisoriamente, devendo ser ainda devidamente calculado.
Decisão de 1º grau, sujeita a recurso ao Tribunal. Fonte: www.trt23.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário