segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Ex-profess​or da Gama Filho receberá R$ 35 mil por anotação indevida na CTPS

Um ex-professor de Direito do cursoda pós-graduação da Sociedade Universitária Gama Filho receberá R$ 35 milde indenização por danos morais por ter sua carteira de trabalho anotadacom data de baixa anterior a seu desligamento. A decisão foi da Subseção1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior doTrabalho, que não conheceu dos embargos apresentados pelo professor contradecisão da Sétima Turma do TST que havia reduzido o valor fixado pelo TribunalRegional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O professor, em sua reclamação trabalhista,pedia o reconhecimento do dano moral porque a anotação foi feita com datade dezembro de 2003, mas ele ministrara aulas durante todo o primeiro semestrede 2004. Nas alegações, argumentou que o ato causou dano a sua honra eimagem perante os alunos e professores da instituição na qual prestou serviçospor 25 anos.
A sentença de primeiro grau fixou em25 salários mínimos o valor da indenização. O Regional majorou-o para R$125 mil, observando que a quantia atendia ao princípio da razoabilidade.A Sétima Turma confirmou a existência do dano moral na atitude da instituição,porém, com base no artigo 944 do Súmula 126 e à Súmula 221, item I, doTST, apresentados pelo professor, não serviriam para o fim pretendido.
O relator observou que, em obediênciaao disposto na nova redação do artigo 894, inciso II, CLT, a SDI passoua ter função uniformizadora da jurisprudência, e não mais revisora de decisõesde Turmas, não cabendo dessa forma, recurso de embargos com fundamentoem contrariedade a súmula de natureza processual. Quanto às decisões apresentadaspara confronto jurisprudencial, a seção decidiu que eram inservíveis.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: E-RR–165800-97.2004.5.01.0063