sexta-feira, 17 de junho de 2011

OIT aprova novos direitos para domésticas

 
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou ontem em Genebra uma nova convenção dando às trabalhadoras domésticas o mesmo direito dos demais trabalhadores. A decisão já havia sido antecipada há três dias, assim como o anúncio do governo brasileiro de ratificar o tratado. Na prática, isso exigirá uma modificação na lei trabalhista.
A convenção estabelece que todas as empregadas devem ter contrato assinado e um limite para a jornada de trabalho. Em diversos países, a situação de muitas domésticas preocupa ativistas de direitos humanos. O governo brasileiro estima que está em uma situação confortável. Mas algumas mudanças terão de ocorrer. No Brasil, não há necessidade de reconhecer o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso das trabalhadoras domésticas. O FGTS é apenas um "benefício opcional". Mas ao equiparar essa classe aos demais trabalhadores essa obrigação terá de ser adotada.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, já garantiu aos sindicatos que haverá um projeto de lei nesse sentido e que o governo quer ser um dos primeiros a ratificar a convenção. O acordo levou três anos para ser negociado e o Brasil atuou como um dos facilitadores do processo. O Itamaraty ainda foi escolhido para ser o relator das negociações. Os países latino-americanos e os Estados Unidos foram os principais promotores da ideia. Segundo a entidade Human Rights Watch, porém, os governos europeus foram os que mais resistiram ao acordo. Índia e países do Golfo também se mostraram reticentes, mas acabaram apoiando.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que quase 15% das trabalhadoras domésticas do mundo estão no Brasil. Existem hoje no País cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras nessa classe. Mas apenas 10% delas teriam carteira assinada. Desde 2008, o número de empregadas domésticas aumentou em quase 600 mil. Segundo o ministério, o salário médio de uma empregada doméstica é inferior ao salário mínimo.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, sexta-feira 17/6/2011, às 9:23h.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Sobre a prova da OAB 2011.1

Querido alunos
Após definições de alteração no Exame de Ordem, seguem abaixo algumas mudanças.
1) A 1ª fase passará a ter 80 questões, e não mais 100 questões;
2) A 1ª fase não trará perguntas do Eixo de Formação Fundamental (Sociologia, Filosofia e etc);
3) A 1ª fase "continuará" trazendo perguntas sobre Direitos Humanos;
4) A 1ª fase continuará separada da 2ª fase;
5) A 2ª fase terá ligeira diminuição no número de questões subjetivas;
6) O Exame de Ordem continuará acontecendo 3 vezes por ano.

O edital do exame (2011.1) foi publicado HOJE, dia 07 de junho.

As inscrições acontecerão de 08 a 25 de junho.

A prova foi antecipada para o dia 17 de julho. 

Boa sorte nos estudos,

Contem sempre com a minha ajuda e apoio,

Atenciosamente,

Vanessa Rocha

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Custas e Sentença

O pagamento das custas processuais não depende da estipulação do valor ou da intimação da parte vencedora. A decisão é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar Agravo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói.
De acordo com a decisão do TST, embora o TRT/RJ não tenha fixado valor a ser pago pelo sindicato, a matéria está descrita no artigo 798, inciso II, da CLT. Lá, é expresso que as custas incidirão à base de 2% sobre o valor da causa.
O sindicato afirmou, no TST, que não foi calculado um valor expresso a ser pago como compensa pelos gastos com o litígio, e nem tampouco foi intimado pelo TRT do Rio de Janeiro. Tentou argumentar que, quando não há fixação de valor, não pode haver deserção (não pagamento de despesas processuais), com base na Orientação Jurisprudencial 104 da SDI-1.
A relatora do caso, porém, apontou que a exigência do recolhimento das custas está prevista na Orientação Jurisprudencial 148 da SDI-2, que diz: "a responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção". Portanto, o pagamento das despesas judiciais não precisa ser determinada pelo juiz ou tribunal.
(Fonte: TST)