terça-feira, 29 de maio de 2012


MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, se manifestou acerca das lacunas trazidas pela Lei 12.506/2011, que trata da proporcionalidade do Aviso Prévio.
A retificação de entendimento, é inerente ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa.
De acordo com o novo entendimento do MTE, a contagem do acréscimo de 3 dias ao aviso prévio, será da seguinte forma:
Tempo de Serviço
(anos completos)

Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
(n° de dias)
030
133
236
339
442
545
648
751
854
957
1060
1163
1266
1369
1472
1575
1678
1781
1884
1987
2090

Os demais aspectos tratados na Nota Técnica, e que foram objetos da re-ratificação são os seguintes:

1) a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado;
2) a proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. 1º da norma sob comento aplica-se, exclusivamente, em benefício do empregado;
3) o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa;
4) a jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho, durante o aviso prévio, previstas no art. 488 da CLT, não foram alterados pela Lei 12.506/11;
5) A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais;
6) recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido à indenização prevista na lei n° 7.238/84; e
7) as cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima prevista na Lei n° 12.506, de 2011.

Fonte: LegisWeb

quinta-feira, 10 de maio de 2012


Comissão do Senado aprova seguro-desemprego a empregados domésticos sem inscrição no FGTS

Brasília A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (9) projeto de lei que garante o pagamento do seguro-desemprego por três meses a empregados domésticos demitidos sem justa causa. Para ter direito ao benefício, o trabalhador doméstico precisa comprovar vínculo de emprego por, no mínimo, 15 meses ao longo dos últimos dois anos e estar em dia com as contribuições previdenciárias.
O projeto de lei, proposto pela senadora capixaba Ana Rita (PT), não exige dos empregados domésticos a inscrição no Funda de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, apenas 6% dos trabalhadores domésticos têm direito ao seguro-desemprego pelo fato de estar inscritos no FGTS. A relatora do projeto de lei, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), opinou que "isso é uma discriminação", pois o objetivo do fundo é formar patrimônio para o trabalhador usar em caso de demissão imotivada, na aposentadoria ou na aquisição da casa própria, e não como garantia de renda.
Se não houver nenhum recurso para votação no plenário do Senado, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Edição: Vinicius Doria