quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Alteração da Oj nº 358 da SDI-1 do TST

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta terça (16/2/16) alteração em sua jurisprudência - OJ nº 358 da SDI-1 do TST
 
A jurisprudência do TST foi alterada nesta terça feira, dia 16.02.2016 para adequar o seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal (RE 565621) no sentido de ser inválida constitucionalmente a remuneração do servidor (empregado público - celetista) inferior ao salário-mínimo, ainda que ele cumpra jornada inferior a 44h/s.
  Acompanhe a nova redação da referida OJ com a inclusão do item II:
OJ 358, SDI-1, TST: SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE.EMPREGADO SERVIDOR PÚBLICO.
I – Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (alterado em 16.02.2016)
 
 
PS: O Regimento interno do TST também foi alterado. Para mais informações consulte: http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/pleno-aprova-alteracoes-na-jurisprudencia-e-no-regimento-interno-do-tst?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fmais-lidas%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_P4mL%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-2%26p_p_col_count%3D1