terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Justiça do Trabalho terá cartão de crédito na sala de audiência para pagamento de dívida

 A utilização de meios eletrônicos depagamento em salas de audiência da Justiça do Trabalho é o objeto do protocolode intenções assinado hoje (30) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho,ministro Barros Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministraEliana Calmon, e representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho,do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A proposta é desenvolverestudos e executar um projeto piloto para viabilizar a utilização de cartõesde crédito e débito na quitação total de transações e conciliações judiciaise de diversos valores decorrentes do processo, como dívidas judiciais,taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios.
O projeto piloto será instalado numadas Varas do Trabalho de Belém (PA). Depois de um período de seis mesesde testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidadesinteressadas.
A iniciativa é inédita e tem como objetivotornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiçado Trabalho, com o repasse imediato do valor à parte beneficiada. Segundoa corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vários motivoslevaram à escolha da Justiça do Trabalho para a implantação da medida."A Justiça do Trabalho está na frente das demais em termos de agilidade,lida diretamente com a vida do trabalhador e, além disso, profere sentençaslíquidas, em que o valor já é definido, o que torna mais fácil o pagamentocom o cartão", afirmou, na solenidade de assinatura do protocolo.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalhoobservou que o uso do cartão não terá caráter impositivo, e sim facultativo."O devedor pode aderir a ele porque permite o pagamento da dívidade forma mais amena", assinalou. Levenhagen destacou que a adoçãodos meios eletrônicos para facilitar a solução dos processos trabalhistasatende de forma equilibrada a dois princípios que, de acordo com a Constituição,servem de fundamento ao Estado Democrático de Direito: o valor social dotrabalho e da livre iniciativa. "O ser humano não pode ser tratadocomo mercadoria, mas é preciso lembrar que 80% dos empregos no País sãogerados por micro e pequenas empresas que, desta forma, terão mais facilidadede quitar dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente", afirmou.

Estímulo à conciliação e agilidadena execução
A expectativa da Corregedoria Nacionale da Corregedoria-Geral da JT é que a facilidade criada pelo uso do cartãode crédito ou de débito na própria sala de audiência vai estimular a celebraçãode acordos e dar mais agilidade à execução das decisões judiciais. "Aconciliação é a pedra de toque da Justiça do Trabalho, etapa obrigatóriado processo trabalhista desde a sua criação", lembrou o ministro Levenhagen.A existência de um meio rápido e seguro de pagamento, acredita, tornaráos acordos mais fáceis.
A mesma opinião tem o vice-presidentede Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dosSantos. "É uma iniciativa ganha-ganha, e o principal ganhador é ojurisdicionado, que pode sair da audiência com a garantia da quitação deseus créditos", afirmou. "A medida está em sintonia com o dia-a-diado cidadão, que tem no plástico a principal forma de pagamento."
Atualmente, quando as partes homologamum acordo durante a audiência de conciliação, o pagamento da dívida é feitode forma manual, por meio de depósitos bancários, e envolve diversas etapasburocráticas entre a assinatura do acordo na sala de audiência até a liberaçãoefetiva do dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões,a liberação pode ser imediata, no caso de débito, ou em 30 dias, no decrédito. O processo é arquivado logo após a impressão dos recibos de pagamento.
A ministra Eliana Calmon assinalou que a execução – momento processual em que o credor efetivamente recebe oque lhe é devido – é a fase crítica dos processos judiciais e, por isso,necessitava "um novo olhar", que favorecesse o alinhamento tecnológicopara combater suas causas, e não seus efeitos. O pagamento com cartão resolve de imediato a relação entre o credor e o devedor do processo trabalhistae, caso haja inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administraçãodo cartão de crédito – que permite até o refinanciamento da dívida. Além disso, a eliminação de etapas burocráticas reduz, também, as possibilidadesde fraudes.

Implantação
Nos termos do protocolo, a Corregedoria-Geralda Justiça do Trabalho e a Corregedoria Nacional de Justiça ficam responsáveispela coordenação do projeto e pela identificação, junto aos demais signatáriosdo protocolo, das unidades judiciárias que tenham perfil adequado parareceber o programa. A CEF e o BB analisarão as possíveis parcerias comerciaise institucionais para viabilizar a utilização dos cartões.
A primeira unidade da Justiça do Trabalhoa adotar o cartão de crédito na sala de audiência é a 13ª Vara do Trabalhode Belém (PA). Ela servirá de piloto para ajustes e aperfeiçoamentos. Depois de seis meses, o projeto se estende às demais Varas do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e, posteriormente, aos demais Tribunais Regionais do Trabalho.Segundo a ministra Eliana Calmon, a ideia do CNJ é que a solução seja levadatambém para os demais ramos da Justiça.
O BB e a CEF ficaram encarregados dasparcerias com administradoras de cartões – como Redecard e Cielo – quepermitirão o pagamento com o maior número possível de cartões de váriosbancos. As duas instituições administrarão as transações porque, de acordocom reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, os depósitos judiciaistêm de ser feitos em bancos oficiais.
Além da ministra Eliana Calmon, do ministroBarros Levenhagen e do vice-presidente de Logística da CEF, participaramda assinatura do protocolo o ministro do TST e conselheiro do CNJ CarlosAlberto Reis de Paula, o diretor de Distribuição do Banco do Brasil, DanConrado, o presidente do TRT da 8ª Região, desembargador José Maria Quadrosde Alencar, e o coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores deTRTs (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, presidente do TRT da 15ªRegião (Campinas/SP).
(Carmem Feijó)
Fonte: site TST.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Entra em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Notícias TST)

Como início hoje (4) da vigência da Lei 12.440/2011,todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acessoa programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentaçãoexigida, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - um comprovante deque não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. Alei, sancionada em julho pela presidenta Dilma Rousseff, inclui a CNDT no TítuloVII-A da CLTe altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993(Lei das Licitações) para incluir a nova exigência.
Para opresidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior daJustiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, a certidão é um"divisor de águas positivo" na história da Justiça do Trabalho,porque vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução de suassentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelasempresas. "A certidão só prejudica os maus pagadores", afirma oministro. "O bom pagador age de duas formas: ou paga ou deposita o valorem juízo para discutir o débito, quando acha que a dívida é inferior à que estásendo cobrada". Quando a dívida é garantida em juízo, a empresa obtém acertidão positiva com efeito de negativa. "Nenhuma empresa será impedidade obter a certidão negativa pelo simples fato de responder a qualquer processotrabalhista ainda não solucionado em definitivo", esclarece.
BancoNacional reúne dados dos devedores
A emissãoda CNDT será feita a partir de consulta ao Banco Nacional de DevedoresTrabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários à identificação de pessoasnaturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Aregulamentação do Banco considera obrigatória a inclusão do devedor que,devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigaçõesdeterminadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto aalteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordemjudicial expressa.
Uma vezinscrito, o devedor integrará um pré-cadastro e terá um prazo improrrogável de30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar apositivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplenteacarretará, conforme o caso, a emissão da certidão negativa ou de certidãopositiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, ojuiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.
Emissãoda Certidão é gratuita
A CNDT éexpedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. Ointeressado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dosTribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF. Osistema permitirá consulta pública aos dados dos devedores inscritos nopré-cadastro do BNDT e ainda não positivados. As informações contidas nacertidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.