quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Entra em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Notícias TST)

Como início hoje (4) da vigência da Lei 12.440/2011,todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acessoa programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentaçãoexigida, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - um comprovante deque não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. Alei, sancionada em julho pela presidenta Dilma Rousseff, inclui a CNDT no TítuloVII-A da CLTe altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993(Lei das Licitações) para incluir a nova exigência.
Para opresidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior daJustiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, a certidão é um"divisor de águas positivo" na história da Justiça do Trabalho,porque vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução de suassentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelasempresas. "A certidão só prejudica os maus pagadores", afirma oministro. "O bom pagador age de duas formas: ou paga ou deposita o valorem juízo para discutir o débito, quando acha que a dívida é inferior à que estásendo cobrada". Quando a dívida é garantida em juízo, a empresa obtém acertidão positiva com efeito de negativa. "Nenhuma empresa será impedidade obter a certidão negativa pelo simples fato de responder a qualquer processotrabalhista ainda não solucionado em definitivo", esclarece.
BancoNacional reúne dados dos devedores
A emissãoda CNDT será feita a partir de consulta ao Banco Nacional de DevedoresTrabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários à identificação de pessoasnaturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Aregulamentação do Banco considera obrigatória a inclusão do devedor que,devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigaçõesdeterminadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto aalteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordemjudicial expressa.
Uma vezinscrito, o devedor integrará um pré-cadastro e terá um prazo improrrogável de30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar apositivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplenteacarretará, conforme o caso, a emissão da certidão negativa ou de certidãopositiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, ojuiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.
Emissãoda Certidão é gratuita
A CNDT éexpedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. Ointeressado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dosTribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF. Osistema permitirá consulta pública aos dados dos devedores inscritos nopré-cadastro do BNDT e ainda não positivados. As informações contidas nacertidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.

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