quarta-feira, 30 de março de 2011

Pedido de anulação da prova da 2ª fase - 2010.3

Queridos alunos,
Diante da injustiça da 2ª etapa da prova da OAB 2010.3, segue abaixo, para o conhecimento de todos, o ofício que o Dr. Gleibe Pretti fez à OAB e ao MP pedindo a anulação da prova da 2ª fase da prova prático-profissional de Trabalho.
Um forte abraço,
Vanessa Rocha

ILMO.SR.DR. PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTÁGIO DO EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SEDE- BRASÍLIA DF.



GLEIBE PRETTI
, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB SP 215.784, com endereço profissional na Rua Francisco Fett, 470 A, Parque São Lucas, CEP 03264-000, São Paulo- SP, vem, com a devida vênia à presença deste D. órgão, requerer  A ANULAÇÃO DA PROVA DA 2ª FASE aplicada em 27/03/2011, em todo o Brasil, pelos motivos abaixo descritos.
1-           Foi realizada a 2º fase da prova da OAB, as 14 hs, do dia 27/03/2011, em todo o Brasil;
2-           Todas as matérias possíveis de escolha, para a 2ª fase, estavam num grau extremamente difícil. Especialmente, a prova de trabalho, iremos atacar nesse ofício.
3-           É cediço afirmar que a prova de direito do trabalho contém um problema para a elaboração de uma peça, assim como 5 (cinco) questões dissertativas. O tempo para a prova foi de 5(cinco) horas com 5 folhas para o candidato fazer a peça e uma folha para cada resposta a questão;
4-           A peça exigida foi um recurso ordinário, com a peça de interposição e razões. Ocorre, Nobre Comissão, que nas razões, o candidato, deveria atacar 12 (doze) tópicos, o que é impossível, nos moldes de correção da OAB, explico:
5-           Tendo apenas 5 folhas para fazer a peça, o candidato usou a primeira para fazer a interposição para a vara do trabalho. A segunda para fazer o chamamento as razões, a origem do processo, o vocativo e o resumo da r. sentença. Com isso sobrou apenas 3 (três) folhas para pleitear a reforma da decisão de 12 tópicos!
6-           Além do mais, as 5 questões exigidas, a bem da verdade, não foram apenas 5, foram 12 questões, pois em cada questão o examinador exigia mais duas ou três respostas do candidato;
7-           Assim, dos 300 minutos que o candidato tinha para a realização da prova, e 24 itens para a pesquisa, equivale a 12 minutos e 30 segundos para cada um desses. E, lembrando, que o candidato, não pode usar relógio para controlar o tempo;
8-           Assim, estamos diante de uma dupla nulidade (espaço e tempo), o que prejudicou demais o candidato;
9-           Outra observação, a peça exigida, mesmo quem seja advogado de muitos anos, demoraria a fazer ( e na prática é muito difícil uma ação com tantos tópicos..). Em se tratando de um bacharel em direito, foi desumano o que houve;
10-       Desta forma, requer o bom senso por parte dessa D. Comissão, em anular a prova da 2ª fase e que os candidatos façam, novamente a prova, sem a  necessidade de realização da 1ª fase, pois houve uma ofensa direta ao princípio da proporcionalidade (advogado/bacharel).
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
São Paulo, 29 de março de 2011.

GLEIBE PRETTI
OAB/SP 215784

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