sábado, 29 de janeiro de 2011

Cooperativa assume obrigações em acordo com MPT-RS

A Cooperativa dos Trabalhadores em Solda Industrial Ltda. firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). Após o pedido de antecipação dos efeitos de tutela de uma ação civil pública (ACP), feito pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, dirigentes da cooperativa assumiram obrigações.

Dentre elas, a cooperativa não poderá fornecer, a terceiros, mão de obra de trabalhadores admitidos como sócios da cooperativa vinculada à atividade-fim dos tomadores. A sociedade também não deverá indicar trabalhadores para a execução de serviços em caráter pessoal, não eventual e oneroso, ou sob qualquer outra modalidade de vinculação que não seja a de emprego. A multa no caso de descumprimento desta obrigação é diária, no valor de R$ 10 mil por trabalhador fornecido. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Os dirigentes, réus na ação, obrigam-se a abster-se de constituir, fomentar, administrar, gerenciar, ou integrar conselhos fiscais de sociedades cooperativas que tenham por objeto o fornecimento/locação de mão de obra, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador, também reversível ao FAT. Como reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, os réus destinarão, solidariamente, o valor de R$ 5 mil ao FAT.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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