sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Banco de horas não previsto em norma coletiva é considerado inválido para atividade insalubre

Acompanhe a decisão do TRT4 no julgamento do RO nº  0101600-71.2009.5.04.0015, que entendeu pela inválidade do banco de horas para atividades insalubres quando não previsto em norma coletiva de trabalho.
O Hospital São Lucas da PUC-RS foi condenado a pagar a uma ex-empregada, que trabalhava em condições insalubres, o adicional de 50% sobre as horas extras compensadas pelo sistema de banco de horas.

Confirmando sentença da Juíza Tatyanna Barbosa Santos Kirchhein, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) julgou inválido o regime de compensação de jornada adotado pelo hospital neste caso.

Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Tânia Maciel de Souza, a adoção de banco de horas em atividades insalubres exige previsão em norma ou acordo coletivo, o que não havia no caso do hospital. Por isso, segundo a Magistrada, mesmo tendo havido acordo individual com a empregada para compensação de horas extras, o ajuste era inválido.

Da decisão cabe recurso.