quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Possibilidade de acúmulo de auxílios do INSS

Auxílio acumulado
O segurado que começou a receber o auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em qualquer data anterior a novembro de 1997 pode conseguir acumular esse benefício com a aposentadoria.

Decisões do Superior Tribunal de Justiça têm garantido essa vantagem mesmo para quem começou a receber o auxílio-acidente antes de julho de 1991.

No posto do INSS, o acúmulo só é permitido para quem começou a receber o auxílio entre 1991 e 1997 e pediu a aposentadoria depois de setembro de 2009.

Entretanto, para o Judiciário, não importa quando o segurado se aposentou. O importante é ter começado a receber o auxílio-acidente em qualquer data anterior a novembro de 1997.

A notícia é do jornal Agora São Paulo.

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