segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

20/12 é o prazo limite para o pagamento da 2ª parcela da Gratificação Natalina

As vésperas da Festividade Natalina nada melhor do que falar da gratificação paga pelo empregador pelos serviços prestados pelo empregado ao longo do ano.

A Gratificação Natalina, também chamada de 13º salário, é um direito trabalhista com previsão no artigo 7º, VIII da CRFB.

É devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos e deve ser paga em 2 parcelas, sendo que a 1ªparcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro,  e a 2ª parcela até o dia 20/12, do ano em correspondente.

O valor do 13º salário equivale a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado, considerando-se mês qualquer fração igual ou superior a 15 dias.

Nos casos de ruptura contratual a parcela de 13º referente aos meses trabalhados é sempre devida, exceto no caso de dispensa por justa causa. Nos caos de culpa recíproca o 13º deverá ser pago pela metade (50% do que seria devido).

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