quarta-feira, 7 de março de 2012

Saiba as diferenças entre CNDT e certidão de ação trabalhist​a.


Duas certidões que hoje são fornecidaspela Justiça do Trabalho vêm sendo bastante confundidas por usuários doTribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Apesar de terem nomes parecidose serem fontes de informações cruciais sobre processos e suas partes, osserviços em questão apresentam finalidades bem distintas.
A certidão de ação trabalhista é muitosolicitada por pessoas que pretendem comprar um bem e desejam saber aocerto se o mesmo está livre de ser tomado no futuro para cobrir dívidasdo atual proprietário. O objetivo da certidão é verificar se a pessoa pesquisadapossui ou não ações trabalhistas em trâmite no TRT-2. Aqui, não é levadaem conta a fase em que o processo se encontra: a existência ou não de açõesé o objeto da pesquisa.
A recente Certidão Nacional de DevedoresTrabalhistas – CNDT – é um documento emitido ao fim da consulta de umainstituição no banco nacional de devedores trabalhistas do TST. O bancoregistra as empresas que se encontram inadimplentes em ações da Justiçado trabalho de todo o país, condição que implica em sérias restrições aosdevedores.
Neste caso, a certidão negativa é umaprova de regularidade trabalhista que aponta a inexistência de débitosdo pesquisado, ou seja, atestar a adimplência ou inadimplência é o motivoda consulta. 
Para solicitar a Certidão de ação trabalhistaé necessário informar CPF ou CNPJ das partes envolvidas e comprovar o pagamentodas respectivas custas por meio de guia GRU, código 18770-4, no valor deR$ 5,53 por folha emitida.
A solicitação deve ser feita diretamentenos fóruns das comarcas do regional a serem pesquisadas. Para a cidadede São Paulo, o pedido deve ser feito pela internet, no menu Processos / Serviços on line / Solicitação de certidão). Clique aqui.
Fonte: site TRT 2ª Região

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