quarta-feira, 27 de julho de 2011

Lei nº 12.437/2011 facilita a constituição de advogado


Com vigência desde o dia 07.07.2011, a Lei nº 12.437/2011 deu nova redação ao § 3º do art. 791 da CLT, permitindo a constituição de um advogado oralmente, por simples registro em ata de audiência.
Ressalte-se que é necessário que a parte esteja presente para validar a representação. A mudança dá força ao uso do mandato tácito, previsto na Súmula nº 164 do TST, cuja redação é a seguinte: “Procuração. Juntada. Nova redação.
O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito”.

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