quarta-feira, 11 de abril de 2012

Lacunas na Legislação Trabalhista

Para que o direito seja corretamente aplicado é necessário que a norma jurídica utilizada no caso concreto seja corretamente adequada. Para isso, muitas vezes, a utilização somente da CLT, de 1943 é insuficiente para a justiça da decisão, fazendo-se necessária a utilização dos métodos e técnicas de intergração da norma, levando em consideração a sua eficácia no tempo e no espaço.

O Art. 769 da CLT dispõe que "nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título". 
É importante ressaltar que tal artigo se refere a integração do procedimento trabalhista na fase de conhecimento, pois na Execução é feita a aplicação subsidiária da LEF (Lei de Execução Fiscal), nos termos do Art. 889 da CLT. 
Desta forma o CPC somente será aplicado subsidiariamente quando forem preenchidos cumulativamente dois requisitos:
1º) A existência de lacuna no sistema processual trabalhista;
2º) compatibilidade da norma a ser utilizada com os princípios peculiares do direito do trabalho.

Acerca desta integração a Teoria utilizada pelo ordenamento jurídico brasileiro é a Teoria Ampliativa (ou Sistemática). Esta teoria defende a aplicação subsidiária do CPC ainda que existam regras na CLT acerca do assunto, pois a lacuna preenchida não precisa ser necessariamente uma lacuna normativa (ausência de norma), podendo ser uma lacuna axiológica (inadequação de valores) ou ontológica (desatualização da lei, favorecendo se aplicada, injustiças). Esta é a corrente defendida por Carlos Henrique Bezerra Leite e Mauro Schiavi, tendo como base os estudos da Professora Maria Helena Diniz.

Assim, a interpretação evolutiva do Art. 769 de CLT permite a aplicação subsidiária do CPC não somente na hipótese tradicional de lacuna normativa do processo laboral, mas também quando a norma do processo trabalhista for ultrapassada, impedindo ou dificultando a prestação jurisdicional justa e efetiva.


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